COR/SG/AD16/01/26

Secretário-geral (M/F)

Agente temporário – AD 16

Deadline

Comité das Regiões Europeu

O CR, órgão consultivo criado em 1994, é a assembleia da União Europeia (UE) dos representantes locais e regionais. É composto atualmente por 329 membros, que representam os órgãos de poder local e regional e são quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Os membros do CR:

  • vivem, trabalham e são eleitos nas regiões ou municípios de que são originários;
  • estão em contacto com as preocupações dos cidadãos;
  • trazem os pontos de vista das suas comunidades locais para o centro do processo legislativo e de decisão europeu e mantêm-nas informadas sobre os desenvolvimentos ao nível da UE.

O CR tem de ser consultado ao longo de todo o processo legislativo, que implica o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, sobre os seguintes domínios: transportes, emprego, política social, Fundo Social Europeu, educação, formação profissional, juventude e desporto, cultura, saúde pública, redes transeuropeias, coesão económica, social e territorial, fundos estruturais, ambiente e energia.

O CR é igualmente o guardião do princípio da subsidiariedade. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o CR tem o direito de interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia sempre que entenda que este princípio não foi respeitado.

O CR empenha-se igualmente em desempenhar a sua função de ponte entre a Europa e os cidadãos mediante campanhas de comunicação nível local e regional, eventos locais e plataformas de contacto entre regiões e também em prol das empresas.

Por último, tem desenvolvido uma política de parceria ativa com as demais instituições europeias.

Funções do Secretário-Geral

No exercício das suas funções administrativas, com base na declaração de missão do CR e no mandato conferido pela liderança política do CR, incumbe ao secretário-geral, em particular:

  • assegurar a boa gestão do pessoal, de modo que a administração do CR se concentre em ajudar os membros a conseguir o máximo impacto político, alargar a rede de contactos e a visibilidade do CR a nível infranacional e desenvolver continuamente a cultura de serviço para os membros, em especial à luz da evolução das tecnologias e dos métodos de trabalho;
  • coadjuvar a presidente no tocante à preparação das reuniões da Mesa e da Assembleia Plenária, à observância dos procedimentos e à correta execução das decisões tomadas nos termos do Regimento do CR;
  • coadjuvar a presidente na preparação da representação dos interesses do CR perante as outras instituições órgãos europeus, assim como a nível internacional, e representar o CR sempre que estes interesses se situem ao nível administrativo;
  • assegurar a cooperação coordenação necessárias entre as direções do CR, em ligação com os secretários-gerais e os secretariados dos grupos políticos do CR;
  • apresentar à Mesa propostas sobre o funcionamento do Secretariado-Geral, de modo a habilitá-lo a servir eficazmente o CR e os seus órgãos e a coadjuvar os membros do Comité no exercício das suas funções;
  • participar nas reuniões da Mesa a título consultivo;
  • organizar a preparação da programação anual e plurianual dos trabalhos do CR;
  • supervisionar o funcionamento dos serviços conjuntos do CR e do Comité Económico e Social Europeu nos termos do acordo de cooperação interinstitucional celebrado entre os dois Comités;
  • maximizar o potencial de cooperação com as restantes instituições órgãos da UE através de contratos-quadro interinstitucionais e acordos de nível de serviço, especialmente com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, em domínios de interesse comum;
  • exercer os poderes que o Estatuto dos Funcionários e o Regimento conferem à autoridade investida do poder de nomeação e à autoridade competente para a contratação de pessoal;
  • elaborar o mapa previsional das receitas e despesas do CR e executar o orçamento da instituição no âmbito dos poderes nele delegados;
  • velar pela otimização dos recursos humanos e financeiros atribuídos ao CR pelas autoridades orçamentais enquanto gestor orçamental delegado.

Documentos