As nossas atividades

O Comité das Regiões Europeu (CR) intervém em várias fases do processo legislativo da UE. As comissões do CR elaboram pareceres sobre propostas legislativas da UE, e os membros reúnem-se em plenária para votar e adotar esses pareceres.

Além disso, o CR trabalha em estreita colaboração com os órgãos de poder nacional, regional e local, fazendo ouvir a sua voz e promovendo o debate político, não apenas em Bruxelas, mas também nos municípios e regiões da UE, fora da Europa e em linha.

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Declaração de missão

A nossa ação política é fundada na convicção de que a cooperação entre os níveis europeu, nacional, regional e local é indispensável para construir uma União cada vez mais estreita e solidária entre os povos da Europa e enfrentar os desafios da globalização.​​

Como funciona o CR?

O CR é composto por 329 membros e 329 suplentes de todos os países da UE. Cada governo nacional propõe os seus representantes locais e regionais (membros efetivos e suplentes) – as delegações nacionais. Os membros do CR têm um mandato de cinco anos, a contar da data da respetiva nomeação pelo Conselho.

Seis comissões (subcomités), compostas por membros e agrupadas por domínios de intervenção, analisam os textos legislativos elaborados pela Comissão Europeia e elaboram pareceres, que são posteriormente debatidos e adotados nas reuniões plenárias do CR.

Cada dois anos e meio, a Assembleia Plenária elege as pessoas que ocuparão os cargos de presidente e de primeiro vice-presidente do CR. O/A presidente representa o Comité e dirige os seus trabalhos. Em caso de ausência ou de impedimento, o/a presidente é representado/a pelo/a primeiro/a vice-presidente ou por outro/a vice-presidente.

Que tipo de legislação é objeto de debate?

Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia são obrigados a consultar o CR, sempre que as novas propostas sejam apresentadas em domínios suscetíveis de ter repercussões ao nível local ou regional: coesão económica, social e territorial, fundos estruturais, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, emprego e assuntos sociais, educação, juventude, formação profissional, cultura e desporto, ambiente, energia e alterações climáticas, transportes, redes transeuropeias e saúde pública.

A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu podem optar por consultar o CR noutros domínios.

O CR adota recomendações sobre projetos de atos legislativos da UE e propõe também novas políticas com base na experiência e nos conhecimentos específicos locais e regionais. Pode também propor nova legislação e novos temas para serem considerados pela UE.

O papel do CR foi reconhecido e reforçado pelo Tratado de Lisboa em 2009. O CR tem de ser consultado em todas as fases do processo legislativo da UE e pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra legislação da UE, sempre que considerar que os seus direitos institucionais ou dos governos nacionais, regionais e locais tenham sido negligenciados. Em consequência, reforçaram-se as relações do CR com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Promover o diálogo e a cooperação transfronteiras

As consu​ltas organizadas pelo CR visam recolher informações dos órgãos de poder local e regional, peritos e demais partes interessadas, para que possam contribuir para os pareceres propostos pelos membros do CR para adoção a nível da UE.

Os grupos inter-regionais são grupos de interesse específicos, constituídos por membros que se reúnem para debater questões a nível local/regional ou, por vezes, em países diferentes.

O CR também coordena algumas redes que permitem às regiões e aos municípios trocar boas práticas, dentro e fora da Europa. A Parceria Oriental (CORLEAP) e a Assembleia Euro-Mediterrânica (ARLEM) constituem exemplos dos esforços do CR no domínio da política de vizinhança da UE.

A cooperação transfronteiras consiste ainda em:

Atividades de monitorização, avaliação e investigação

Por último, mas não menos importante, o CR:

  • garante a participação de todos os níveis de governo e a aplicação correta da legislação da UE a nível local e regional;
  • avalia o potencial impacto das propostas legislativas da UE no terreno;
  • incentiva a descentralização e a parceria reforçada para a elaboração de políticas eficazes na UE;
  • complementa o seu planeamento estratégico procurando antecipar os futuros desafios e oportunidades, o que, por sua vez, pode contribuir para a tomada de decisão em curso.​

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