Observância da subsidiariedade

A observância da subsidiariedade foi concebida para facilitar o intercâmbio de informações, ao longo de todo o ciclo político, entre os órgãos de poder local e regional e as instâncias da União Europeia relativamente a diversos documentos e propostas legislativas que, uma vez adotadas, terão um impacto direto naqueles órgãos e nas políticas pelas quais são responsáveis. Abrange parlamentos e governos de regiões com poderes legislativos, órgãos de poder local e regional sem poderes legislativos e associações de órgãos de poder local da União Europeia. Além disso, está aberta às delegações nacionais do CR e às câmaras dos parlamentos nacionais.

Conteúdo desta página

Missão

  • Permitir que os órgãos de poder local e regional participem na observância da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Atividades principais

  • Apoiar os parlamentos e os governos das regiões com poderes legislativos através da Rede de Intercâmbio dos Parlamentos Regionais (REGPEX) durante o período em que está ativo o sistema de alerta precoce
  • Sensibilizar para a aplicação concreta do princípio da subsidiariedade e facilitar o intercâmbio de boas práticas
  • Manter os relatores e os membros do CR a par dos contributos sobre questões de subsidiariedade e proporcionalidade apresentados por uma rede de representantes de órgãos de poder local e regional
  • O Grupo de Peritos da Subsidiariedade, que reúne especialistas dos órgãos de poder local e regional e respetivas associações, apoia o CR na observância da subsidiariedade

     

O Portal da Subsidiariedade em linha do Comité das Regiões foi encerrado no âmbito da transição do CR para um novo ambiente digital. Os conteúdos anteriormente disponíveis no portal estão a ser arquivados. Ao mesmo tempo, está a ser criada uma nova ferramenta que apoiará os aspetos em linha da observância da subsidiariedade. A nova ferramenta será disponibilizada o mais rapidamente possível. Serão publicadas mais informações nesta página após o período de férias de verão.

Documentos