A observância da subsidiariedade foi concebida para facilitar o intercâmbio de informações, ao longo de todo o ciclo político, entre os órgãos de poder local e regional e as instâncias da União relativamente a diversos documentos e propostas legislativas que, uma vez adotadas, terão um impacto direto naqueles órgãos e nas políticas pelas quais são responsáveis. Abrange parlamentos e governos de regiões com poderes legislativos, órgãos de poder local e regional sem poderes legislativos e associações de órgãos de poder local da União Europeia. Além disso, está aberta às delegações nacionais do CR e às câmaras dos parlamentos nacionais.