Regulamento AECT
O agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) é regido pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013. A versão consolidada do regulamento está disponível em todas as línguas da UE.
Registar um AECT
A primeira etapa do registo de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) tem lugar ao nível nacional ou regional, junto das autoridades nacionais ou regionais competentes.
Está disponível para consulta a lista dos contactos nos ministérios competentes de cada Estado-Membro ou região (apenas na Alemanha, na Áustria e na Bélgica incumbe o registo dos AECT aos ministérios regionais).
Para ajudar no processo de constituição e registo de um agrupamento europeu de cooperação territorial, elaborámos um guia do registo de um AECT em cada Estado-Membro da UE (apenas em inglês).
Para facilitar a primeira etapa, disponibilizamos os seguintes modelos de documentos constitutivos:
- Modelo dos estatutos do AECT (apenas em inglês)
- Modelo de convénio do AECT (apenas em inglês)
A segunda etapa, após o registo ao nível nacional ou regional, consiste no registo ao nível da UE. O Regulamento AECT prevê que os novos AECT devem ser incluídos no registo dos AECT da UE, gerido pelo CR. Qualquer alteração na composição de um AECT também deve ser comunicada ao CR. Em seguida, o CR publica o registo e as alterações no Jornal Oficial da União Europeia. Este processo pode durar até duas semanas.
Como registar novos AECT no CR?
- Preencha, assine e digitalize o formulário de constituição (disponível mais abaixo em todas as línguas da UE).
- O formulário deve ser enviado por um representante legal do AECT para egtc@cor.europa.eu, juntamente com os seguintes documentos:
- convénios e estatutos, em todas as línguas em que tenham sido adotados;
- aprovação formal da criação do AECT pelo Estado-Membro onde está sediado;
- uma versão Word do formulário de constituição (o que facilita significativamente o nosso trabalho, uma vez que o formulário tem de ser traduzido para todas as línguas da UE). O formulário de constituição de um AECT novo encontra-se na secção «Documentos» desta página.
Como alterar um AECT existente?
- Preencha, assine e digitalize o formulário de alteração (disponível mais abaixo em todas as línguas da UE).
- O formulário deve ser enviado por um representante legal do AECT para egtc@cor.europa.eu, juntamente com os seguintes documentos:
- convénios e estatutos, em todas as línguas em que tenham sido adotados;
- aprovação formal da alteração pelo Estado-Membro onde o AECT está sediado;
- uma versão Word do formulário de alteração (o que facilita significativamente o nosso trabalho, uma vez que o formulário tem de ser traduzido para todas as línguas da UE). O formulário de alteração de um AECT encontra-se na secção «Documentos» desta página.
O que acontece depois de recebermos o formulário de constituição ou alteração?
O CR analisa os documentos recebidos e solicita eventuais documentos em falta. Uma vez concluído o tratamento do pedido, o CR regista o AECT no Jornal Oficial da União Europeia e comunica a data de publicação. O processo dura uma a duas semanas.
Lista oficial dos AECT registados
O CR publica a lista oficial dos AECT registados, disponível através da seguinte hiperligação: Lista multilingue de todos os AECT registados.