Organização de diálogos locais da UE

O CR apoia os membros e suplentes que organizam diálogos locais da UE com um subsídio por atividade de sensibilização de montante fixo. Mediante pedido, concede ainda apoio adicional para atividades de comunicação e promoção do evento.

Conteúdo desta página

Os membros do CR que pretendam candidatar-se a apoio para a organização de diálogos locais da UE no seu círculo eleitoral devem ter em conta as seguintes informações.     

Modalidades de apoio

  • O apoio prevê um subsídio fixo por atividade de sensibilização no montante de 1400 euros que o membro pode utilizar para organizar e cobrir os custos de um diálogo local, independentemente do formato escolhido.
  • Os membros que participam como oradores num diálogo local da UE também podem solicitar a ajuda de custo por dia de reunião normal.
  • Promoção do evento e colaboração dos Jovens Políticos Eleitos e da Rede Europeia de Eleitos Regionais e Locais.
  • Criação de uma página específica do evento no sítio Web do CR e a sua transmissão via Internet (se aplicável).
  • Apoio à promoção nas redes sociais e na imprensa (se aplicável).
  • Marca visual.

Candidatura

Condições

  • Apenas os membros e suplentes do CR são elegíveis para o apoio à organização de diálogos locais da UE.
  • O evento não deve ter lugar menos de um mês antes de uma eleição, incluindo as eleições para o Parlamento Europeu, ou outro período superior determinado por leis nacionais aplicáveis em vigor. Esta restrição aplica-se apenas no Estado-Membro, região ou município onde se realiza o evento.
  • O apoio pode ser concedido a eventos realizados em qualquer formato (à distância, presenciais ou híbridos).
  • A candidatura deve ser apresentada pelo menos 10 dias úteis antes da data prevista para o evento.
  • Os diálogos locais da UE devem possuir uma verdadeira dimensão europeia, bem como promover a diversidade política e o equilíbrio entre os géneros.

Processo

  1. As candidaturas devem ser apresentadas em linha.
  2. O secretariado do CR contactará o membro organizador através de correio eletrónico para confirmar a sua candidatura, o apoio solicitado e o informar das fases seguintes do processo.
  3. O membro organizador deve apresentar um relatório sobre o evento no prazo de um mês a contar da sua realização.

Documentos