Cooperação e acordos com as instituições da UE

A cooperação do Comité das Regiões Europeu (CR) com outras instituições da UE fundamenta-se no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nos termos deste Tratado, o CR é consultado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão Europeia em domínios de intervenção predefinidos. Pode igualmente ser consultado por estas instituições sempre que o considerem oportuno.

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As relações do Comité das Regiões Europeu (CR) com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu são estruturadas por protocolos de cooperação, os chamados acordos de cooperação. Estes acordos destacam a dimensão territorial da UE e a importância da governação a vários níveis, fortalecendo a voz e a influência das regiões e dos municípios no processo de decisão da UE. Além disso, o CR estabelece relações privilegiadas com o Conselho da União Europeia e, em particular, com as presidências rotativas. 

Na prossecução dos objetivos da União, o CR coopera também com os demais membros da família das instituições e organismos da UE, incluindo, entre outros, o Comité Económico e Social Europeu e o Banco Europeu de Investimento.

Comissão Europeia

O novo acordo de cooperação entre a Comissão Europeia e o CR, assinado em 2024, reconhece a dimensão territorial da UE e a importância da governação a vários níveis. O acordo, que vincula ambas as instituições a prosseguirem a cooperação a longo prazo e o diálogo ao longo de cada mandato, prevê o seguinte: 

  • cooperação no contexto do processo de decisão da UE, nomeadamente através de um diálogo político com a presidente da Comissão Europeia e os comissários nas reuniões plenárias do CR 
  • contributo do CR para a Comissão Europeia, com base na sua experiência e nos conhecimentos especializados dos órgãos de poder local e regional, em todas as fases do ciclo de elaboração de políticas 
  • aumento das sinergias, sobretudo no contexto dos objetivos de coesão económica, social e territorial definidos no Tratado, e reforço da cooperação temática, incluindo, entre outros domínios, a cooperação transfronteiriça e no âmbito do Semestre Europeu, a complementar, se for caso disso, por planos de ação temáticos ou convénios 
  • desenvolvimento de atividades no que diz respeito à dimensão externa das políticas da UE, como a cooperação com os órgãos de poder local e regional nos países do alargamento e nos países da Vizinhança Europeia, a participação nas conferências das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP) e a localização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
  • contacto com as comunidades locais através da participação direta dos representantes regionais e locais, gestão de iniciativas como a Rede de Conselheiros Locais da UE e cooperação em atividades de comunicação e informação, organização de eventos, cobertura mediática conjunta e desenvolvimento de ferramentas Web para canais de comunicação abertos

Parlamento Europeu

O acordo de cooperação entre o Parlamento Europeu e o CR foi reforçado, em 2024, no sentido de reforçar a legitimidade democrática da União, sensibilizar os cidadãos e contribuir para a coesão económica, social e territorial da UE. O acordo permite a realização de objetivos comuns, tais como: 

  • cooperação no contexto do processo de decisão da UE, através de um diálogo político regular com a participação da presidente do Parlamento Europeu, do vice-presidente responsável pelas relações com o CR e dos deputados ao Parlamento Europeu nas reuniões pertinentes do CR 
  • contributo do CR para o Parlamento Europeu, com base na sua experiência e nos conhecimentos especializados dos órgãos de poder local e regional, ao longo do ciclo de vida de cada política
  • articulação mais estreita entre as iniciativas existentes promovidas pelo CR e pelo Parlamento Europeu, como a Semana da Igualdade de Género do Parlamento, o Prémio Paweł Adamowicz e as atividades consagradas à iniciativa de legislar melhor e às relações externas 
  • cooperação em atividades de comunicação sobre iniciativas políticas fundamentais, legislação, inquéritos ou sondagens, que visem destacar o valor acrescentado das políticas da UE no terreno 
  • reforço da parceria na perspetiva das eleições europeias

Conselho da UE

O CR colabora com as presidências do Conselho da UE para preparar o seu contributo do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional, nomeadamente através de:

  • consultas específicas e trabalhos no âmbito dos processos legislativos correntes
  • participação potencial do CR em reuniões e eventos de alto nível organizados pelas presidências da UE
  • reuniões e eventos do CR com a presidência da UE e/ou no país que assume a presidência da UE 

Os representantes do CR podem também ser convidados para participar em grupos de trabalho do Conselho e em reuniões informais do Conselho que tratem domínios legislativos com uma clara dimensão local ou regional. 

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