Despesas de deslocação e ajudas de custo

Os membros do Comité das Regiões Europeu (CR) são representantes dos órgãos de poder local e regional que são titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, ou politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Não beneficiam de qualquer remuneração do CR ou proveniente do orçamento da UE pelo exercício das suas funções ligadas ao Comité.

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Os membros participam em reuniões do Comité das Regiões Europeu (CR) – como as reuniões plenárias, as reuniões das comissões e as reuniões dos grupos políticos –, que, regra geral, se realizam em Bruxelas, embora ocasionalmente possam decorrer noutro local. Os membros também podem ser autorizados a participar em reuniões que não são organizadas pelo CR, mas que se revestem de especial interesse para o Comité. 

As regras aplicáveis ao reembolso das despesas de deslocação e ao abono das ajudas de custo aos membros estão estabelecidas no Regulamento n.º 3/2026, de 3 de março de 2026, sobre o reembolso das despesas de deslocação e o abono das ajudas de custo aos membros, suplentes e outras pessoas que participam nas atividades do Comité das Regiões Europeu (ver infra, na secção «Documentos»).  

  • Os membros têm direito a uma ajuda de custo por dia de reunião e a uma ajuda de custo de viagem, para cobrir as despesas incorridas no local da reunião ou durante a viagem (por exemplo, alojamento, refeições, estacionamento, transportes locais, portagens, etc.).  
  • Para além destas ajudas de custo, mediante apresentação dos documentos comprovativos pertinentes, os membros têm direito ao reembolso das despesas de deslocação associadas às reuniões. Tal reembolso não é recebido a título de ajuda de custo, mas reflete os custos reais, dentro dos limites máximos estabelecidos. O CR incentiva ativamente escolhas de viagem mais sustentáveis.  
  • Para um número limitado de reuniões organizadas em modo híbrido ou totalmente em linha, os membros podem solicitar uma ajuda de custo por dia de reunião à distância correspondente a 50% da ajuda de custo por dia de reunião normal. As ajudas de custo por dia de reunião estão limitadas a uma ajuda de custo por dia de reunião, independentemente do número de reuniões.  

Todas as despesas referidas são imputadas ao orçamento da UE e devidamente auditadas pelos órgãos e instituições competentes da UE. As atividades reembolsadas por outra parte não são novamente reembolsadas pelo CR.

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